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RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Recuperação Extrajudicial         

  • A empresa em dificuldades financeiras poderá, através dos serviços da Gecon, convocar credores para a apresentação de um plano de recuperação extrajudicial.

Recuperação Judicial   

  • A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Falência             

  • A falência visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

Plano de recuperação da empresa         

  • A Gecon, através de seus serviços multidisciplinar, contadores, advogados, economistas e administradores, pode elaborar um plano de recuperação da empresa com dificuldades financeiras.

O instituto da Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), também conhecido como Lei de Recuperação e Falências de Empresas, é um potencial instrumento jurídico para evitar a extinção de uma organização. Essa legislação, que veio a substituir a antiga Lei da Concordata, tem um papel preponderante no atual cenário econômico, uma vez que tal instituto foi elaborado de acordo com importantes princípios constitucionais, tais como a Função Social da Empresa (enquanto geradora de emprego e renda) e o Princípio da Preservação da Atividade Econômica.

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Portanto, não há nenhuma vantagem para o Estado a falência de uma empresa, nem para os fornecedores, tampouco para a sociedade, uma vez que ela fomenta a economia, mantém as famílias através da empregabilidade, paga tributos e aquece o mercado.

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Antigamente, somente se ouvia falar em Recuperação Judicial para grandes empresas. No entanto, devido ao cenário crítico, diversas empresas de médio porte vêm recorrendo a esse mecanismo. Para tanto, o empresário deve primeiro fazer uma avaliação econômico-financeiro do negócio, descobrir os motivos que levaram ao estado de crise e as possíveis soluções dentro do âmbito administrativo. Uma vez feito o diagnóstico, avaliar se realmente é o caso de um pedido de recuperação judicial.

 

O processo de Recuperação Judicial traz algumas vantagens, tais como: carência para pagamento de fornecedores, redução significativa dos juros, em alguns casos, até deságio e o fato de ficar livre de execuções durante o prazo de 180 dias.  O que permite um melhor planejamento de suas operações, reestruturação da empresa e definição dos meios de recuperação (aquisição, fusão, cisão, venda, busca de investidores etc).

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Para isso, a empresa precisa de uma boa assessoria jurídica e uma equipe multidisciplinar que vai desenvolver o Plano de Recuperação Judicial, que contemplará não somente o cronograma de pagamentos, mas a demonstração financeira de sua viabilidade, as estratégias, ações e diretrizes a serem tomadas, bem como os meios de recuperação previstos na legislação.

O prazo para a recuperanda entregar o Plano é de 60 dias após o deferimento do pedido de recuperação.

 

O Plano de Recuperação ficará à disposição de todos os credores para que seja aprovado. Por isso, é importante que o mesmo seja realista e viável. O seu não cumprimento durante o processo de recuperação implicará em falência da empresa. Uma vez cumprido o Plano, a empresa estará recuperada e seguirá a sua vida normalmente.

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